JUSTIFICATIVA:

O Projeto de Lei ora proposto tem por viso garantir o amplo conhecimento do uso e destinação dos recursos orçamentários utilizados pelo Poder Executivo Municipal para a produção e divulgação de materiais e campanhas publicitárias. Com efeito, a determinação que se pretende converter em Lei vem ao encontro do Princípio da Publicidade sob o qual deve desenvolver-se os atos da administração pública.

Tal preceito, albergado, inclusive, pela Constituição Federal de 1988, em seus artigos 5º, inciso XXXIII, e 37, cuida de estabelecer que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, coletivo ou geral. A bem da verdade, como é lógico concluir, diante do fato do Poder Público tutelar interesses da coletividade, há que se prezar pela publicidade de suas ações, ressalvadas, claramente, as hipóteses previstas em Lei.